quinta-feira, 6 de setembro de 2012


        ESCLARECIMENTO SOBRE OS 10% DO GARÇOM
Em observância  a Lei nº 10.489/12 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão nas contas referentes a despesas efetuadas em bares, restaurantes, clubes e similares, da expressão "10% serviço opcional", a título de gratificação pelos serviços prestados pelos garçons.

Artigo 1º - É obrigatório aos bares, restaurantes, clubes e similares, fazer constar nas contas das despesas de seus clientes, o valor referente a 10% (dez por cento) do valor total da conta, seguido da expressão “10% garçom - opcional pelos bons serviços”, prestado pelo garçom.

Do estado de são Paulo, cujo projeto de lei no mesmo teor que tramita na assembleia legislativa do RS, vimos esclarecer que:

Embora nós, os membros da equipe REIS DO SALÃO, esclarecem que por parte do cliente,não é obrigatório o pagamento do referido valor ,ficando então á critério do cliente, se o serviço foi bem efetuado pelo garçom e o quanto quer,pode e deve dar de gorjeta,lembrando sempre que o valor de 10% será acrescido a conta,com pagamento opcional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário