ESCLARECIMENTO SOBRE OS 10% DO GARÇOM
Em observância a Lei nº
10.489/12 que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de inclusão nas contas referentes a despesas efetuadas
em bares, restaurantes, clubes e similares, da expressão "10% serviço
opcional", a título de gratificação pelos serviços prestados pelos
garçons.
Artigo 1º - É
obrigatório aos bares, restaurantes, clubes e similares, fazer constar nas
contas das despesas de seus clientes, o valor referente a 10% (dez por cento)
do valor total da conta, seguido da expressão “10% garçom - opcional pelos bons
serviços”, prestado pelo garçom.
Do estado de são
Paulo, cujo projeto de lei no mesmo teor que tramita na assembleia legislativa
do RS, vimos esclarecer que:
Embora nós, os
membros da equipe REIS DO SALÃO, esclarecem
que por parte do cliente,não é obrigatório o pagamento do referido valor ,ficando
então á critério do cliente, se o serviço foi bem efetuado pelo garçom e o
quanto quer,pode e deve dar de gorjeta,lembrando sempre que o valor de 10% será
acrescido a conta,com pagamento opcional.
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